COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUEIROZ
CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município de Queiroz, compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos de legislação vigente e tem sua sede no edifício localizado à Praça Alaor Garcia Brabo s/nº Centro, Queiroz – São Paulo. A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
PLENÁRIO
Conhecido como o órgão máximo de deliberação de uma instituição, composto por todos os seus vereadores, o local físico onde as reuniões e sessões são realizadas para discussão e votação de leis, projetos e outras matérias. É a instância mais importante para a tomada de decisões dentro do poder legislativo.
MESA DIRETORA
Um grupo de vereadores eleitos para dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários, a Mesa é reunida para tomar decisões importantes, assinar contratos e nomear servidores, garantindo o bom funcionamento e a organização das atividades parlamentares e da gestão do órgão.
COMISSÕES
São grupos de vereadores criados para analisar projetos de lei, emitir pareceres sobre temas específicos, fiscalizar o Poder Público e promover debates por meio de audiências públicas. Existem comissões permanentes, que perduram por toda a legislatura e tratam de diversas áreas temáticas, e temporárias, criadas para assuntos específicos com prazo certo, como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
As comissões permanentes tem por objetivo estudar os assuntos ao submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou de decreto legislativo, atinentes a sua especialidade. As Comissões Permanentes são quatro, compostas cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamentos;
III – Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
IV - Educação, Saúde e Assistência Social.
As comissões temporárias poderão ser:
I – Comissões Especiais;
II – Comissões Especiais de inquérito;
III – Comissões de Representação;
IV – Comissões de Investigação e Processante.
PRESIDÊNCIA
O (a) Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. É ocupada por um vereador eleito que chefia o Poder Legislativo municipal, sendo responsável por dirigir as sessões, manter a ordem, organizar a pauta de votações, promulgar leis e representar a Câmara perante outros órgãos.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
O cargo é de provimento em comissão com conhecimento nas áreas de direito e administração de pessoal, pois fazem parte das atribuições do nomeado assessorar o Presidente em assuntos pertinentes, assisti-lo em viagens e visitas promovendo o cumprimento de seus compromissos, controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas do interesse do Presidente, assessorar de moda geral o Presidente da Câmara exercendo tarefas de confiança.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
O cargo é de provimento em comissão e compete assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades e tomadas de decisões oficiais, estratégicas e políticas; assessorar o Presidente da Câmara nas relações públicas com a sociedade organizada, com a imprensa, com as autoridades e com o público em geral; coordenar a agenda do Presidente da Câmara; despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes aos seus interesses estratégicos e politicos; receber e encaminhar documentos e correspondências relativos à Presidência; assessorar o Presidente da Câmara na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes às decisões e interesses da Presidência; acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, entre outros, sempre que solicitado pelo mesmo; coordenar a administração do expediente do Gabinete da Presidência; assessorar o Presidente da Câmara em outras atividades correlatas, que digam respeito aos seus interesses políticos, estratégicos e oficiais.
CHEFE DE GABINETE
O chefe de gabinete é responsável por coordenar as atividades legislativas e políticas do parlamentar ou da Mesa Diretora. Suas funções incluem assessorar o presidente, gerir a agenda e os recursos do gabinete, coordenar a comunicação e realização de eventos, supervisionar a execução de projetos e demandas dos diversos setores da Câmara e atuar como uma ponte entre o gabinete, o parlamento e os cidadãos.
CONTROLE INTERNO
O controle interno visa assegurar a legalidade, eficiência e transparência da gestão, auxiliando na prevenção de erros e desvios. As atividades incluem a avaliação de riscos, a fiscalização contábil e orçamentária, o acompanhamento do cumprimento de metas dos diversos setores da Câmara, a gestão de contratos e patrimônio, e o apoio ao controle externo comunicando ao Tribunal de Contas sobre eventuais irregularidades e ilegalidades. A Coordenadoria do Controle Interno será representada por um servidor nomeado dentre os servidores do quadro efetivo da Administração da Câmara.
DIRETOR DE SECRETARIA
O Diretor de Secretaria tem como função assessorar a Presidência, a Mesa, os Senhores Vereadores, em plenário, quando das sessões camararias, também no andamento dos seus trabalhos; supervisionar os serviços de manutenção das dependências internas e externas da câmara; dirigir e supervisionar o servidor que lhe for subordinado, determinando as tarefas ou serviços que deva executar; elaborar os serviços de protocolos, expediente, portaria, ofícios, expedir correspondências, serviços de cópias, redigir atas das sessões; assinar junto com o Presidente da Câmara, os cheques referente aos pagamentos de todas as despesas da Câmara, que envolve: depósitos, retiradas e verificação de saldo, da movimentação da conta corrente especifica em instituição bancária além de catalogar e registrar os itens de patrimônio da Câmara.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Ao Auxiliar Administrativo compete redigir atas, ofícios, requerimentos, indicações, contratos, cartas, e outros documentos conforme solicitação do Presidente da Câmara e dos Edis; auxiliar na sessão; cuidar do envio e recebimentos de correspondências referente a Câmara e dos Edis; atender telefonemas, intermediar e agendar compromissos do Presidente da Câmara e dos Edis; auxiliar na elaboração dos empenhos, contratos, folha de pagamento de funcionários, preenchimento de cheques e outras tarefas determinadas pelo chefe de secretaria, contador ou pelo Presidente e ficar encarregado de acompanhar os processos de licitação, dentre outras atribuições que forem necessárias.
ESCRITURÁRIO
Ao escriturário compete redigir atas, proposituras (requerimentos e indicações); executar serviços distribuídos pelo Diretor de Secretaria, Assessor e Presidente da Câmara, quando solicitado, datilografia de atas das comissões e das sessões, dar assistência nas sessões ou nas reuniões camararias, quando necessário e convocado pelo Diretor de Secretaria e Presidente, protocolos de documentos, e outros serviços de interesse da Câmara.
SERVENTE
Aos serviços gerais nas dependências da Câmara compete zelar pela manutenção do prédio da Câmara, executar os serviços de sua conservação e limpeza, bem como dos moveis e instalações; fiscalizar e controlar os itens do almoxarifado; conduzir entre o Presidente, a mesa, os vereadores, e a Prefeitura, os processos e as correspondências, quando determinado pela Presidência ou superior hierárquico; serviços gerais de copa, nestes incluído o atendimento a Presidência, aos vereadores, aos funcionários da Câmara, e ao público, durante o expediente normal da Câmara, bem como quando da realização das sessões e reuniões.
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS
Compete ao contador supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes a contabilidade geral da Câmara; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentarias, para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis relativo a execução orçamentaria e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; além de realizar atos de pessoal como emissão de holerites entre outras funções destinadas ao setor de recursos humanos.
PROCURADOR JURÍDICO
Ao procurador jurídico compete representar a Câmara em juízo e em procedimentos administrativos; emitir parecer jurídico de natureza técnica aos vereadores e comissões quando necessário; responder as consultas jurídicas formuladas pelos Edis, auxiliar na elaboração de projetos, auxiliar na redação de ofícios e requerimentos e emitir parecer em licitações e elaboração de contratos, formulados pela Câmara.