A Câmara Municipal de Queiroz, regulamentou no âmbito do legislativo por meio da Resolução nº 03/2026 a Lei de Acesso à Informação.
Através deste serviço o cidadão pode solicitar informações, obter orientações quanto ao acesso às informações, tramitação de processos e a protocolo de documentos e requerimentos.
Esta ferramenta tem por objetivo garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública.
Os pedidos de informação poderão ser efetuados por meio FÍSICO ou de forma ELETRÔNICA, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).
CAPÍTULO IV
DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 5º O pedido de acesso poderá ser apresentado por qualquer pessoa, física ou jurídica, e deverá conter:
I- nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação clara da informação solicitada;
IV - endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.
Parágrafo único. É vedada a exigência de justificativa quanto aos motivos do pedido.
Art. 6º Não serão atendidos pedidos:
I- genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de análise ou consolidação de dados que não sejam de competência da Câmara.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO
Art. 7º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§1º Não sendo possível o acesso imediato, a resposta será fornecida no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
§2º A resposta poderá:
I- fornecer a informação solicitada;
II- indicar local, data e modo para consulta;
III- informar a inexistência da informação;
IV- indicar o órgão quea detenha;
V- comunicar a negativa, total ou parcial, com fundamento legal.
Art. 8º Quando a informação contiver partes sigilosas, será assegurado o acesso à parte não sigilosa.
Art. 9º Poderá ser cobrado o ressarcimento dos custos de reprodução de documentos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 10 No caso de negativa ou fornecimento incompleto da informação, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido ao Diretor Geral da Câmara, que decidirá em 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Mantida a decisão, caberá novo recurso, no mesmo prazo, à Presidência da Câmara Municipal de Queiroz.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 11 Constituem condutas ilícitas do agente público:
I- recusar-se a fornecer informação sem fundamento legal;
II - retardar deliberadamente o fornecimento;
III - fornecer informação incorreta ou incompleta de forma intencional;
IV- divulgar informação sigilosa ou pessoal sem autorização;
V- impor sigilo para benefício próprio ou de terceiros;
VI - destruir ou ocultar informações.
Parágrafo único. As condutas descritas serão apuradas administrativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO GRAU DE SIGILO
A classificação quanto ao sigilo de informações no âmbito da Câmara Municipal de Queiroz, sejam em relação as informações secretas quanto as reservadas, será de competência do servidor público lotado no cargo de Procurador Jurídico, devendo o mesmo comunicar ao Presidente da Câmara o exercício desta prerrogativa em todos os casos que se julgarem necessários.
| Assunto | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Documentos | 0 | 0,00% |
| Saúde | 0 | 0,00% |
| Educação | 0 | 0,00% |
| Esporte | 0 | 0,00% |
| Finanças | 1 | 25,00% |
| Cultura | 0 | 0,00% |
| Legislação | 1 | 25,00% |
| Iluminação Pública | 0 | 0,00% |
| Saneamento Básico | 0 | 0,00% |
| Licitações | 0 | 0,00% |
| Concursos Públicos | 1 | 25,00% |
| Obras | 0 | 0,00% |
| Outras Informações | 1 | 25,00% |
| TOTAL | 4 |
| Motivos | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Dados Pessoais | 0 | 0% |
| Informação sigilosa conforme LAI | 0 | 0% |
| Informação sigilosa legislação específica | 0 | 0% |
| Pedido exige tratamento adicional de dados | 0 | 0% |
| Pedido Genérico | 0 | 0% |
| Pedido Incompreensível | 0 | 0% |
| Processo decisório em curso | 0 | 0% |
| Outro | 0 | 0% |
| TOTAL | 0 |
| Tipo | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Pessoa Física | 3 | 100,00% |
| Pessoa Jurídica | 0 | 0,00% |
| TOTAL | 3 |
| Gênero | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Feminino | 0 | 0,00% |
| Masculino | 3 | 100,00% |
| Não Informado | 0 | 0,00% |
| TOTAL | 3 | |
| ESCOLARIDADE | ||
| Ensino Fundamental Completo | 1 | 0,00% |
| Ensino Fundamental Incompleto | 0 | 0,00% |
| Ensino Médio Completo | 0 | 0,00% |
| Ensino Médio Incompleto | 0 | 0,00% |
| Ensino Superior Completo | 0 | 0,00% |
| Ensino Superior Incompleto | 0 | 0,00% |
| Pós-Graduação Completa | 1 | 0,00% |
| Pós-Graduação Incompleta | 0 | 0,00% |
| Mestrado Completo | 0 | 0,00% |
| Mestrado Incompleto | 0 | 0,00% |
| Doutorado Completo | 0 | 0,00% |
| Doutorado Incompleto | 0 | 0,00% |
| Não Informado | 1 | 33,33% |
| TOTAL | 3 | |
| PROFISSÃO | ||
| Empregado - Setor Privado | 1 | 33,33% |
| Empresário/Empreendedor | 0 | 0,00% |
| Estudante | 0 | 0,00% |
| Jornalista | 0 | 0,00% |
| Outra | 1 | 33,33% |
| Pesquisador | 0 | 0,00% |
| Professor | 0 | 0,00% |
| Servidor Público Estadual | 0 | 0,00% |
| Servidor Público Federal | 0 | 0,00% |
| Servidor Público Municipal | 1 | 33,33% |
| Não Informado | 0 | 0,00% |
| TOTAL | 3 |
| Tipo Pessoa Jurídica | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Empresa - PME | 0 | 0% |
| Instituição de Ensino e/ou Pesquisa | 0 | 0% |
| Veículo de Comunicação | 0 | 0% |
| TOTAL | 0 |